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Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes - Resumo da Busca Página 2 de 4
Assunto: Portal Fornecedores RS
Resultados Encontrados: 19
É possível cancelar a solicitação de antecipação dos recebíveis após a validação do contrato pela Empresa Conveniada?
R: Sim. No entanto, não mais será possível fazer o cancelamento após a operação de crédito já ter sido registrada pelo Banco, ou seja, confirmado o valor do contrato pela Empresa Conveniada e efetivado o pedido de antecipação pela Empresa Fornecedora.
Todo contrato validado pelo Banco e selecionado pela Empresa estará automaticamente aprovado para antecipação?
R: Não. A validação confirma a existência do contrato. Toda antecipação precisa ser analisada pelo Banco e deve estar enquadrada na política de crédito vigente.
O que é vinculação de domicílio bancário?
R: É um acordo firmado entre a Empresa Conveniada e sua Empresa Fornecedora, que consiste no compromisso do conveniado efetuar o pagamento referente a um determinado contrato em conta corrente no Banrisul.Esta vinculação será solicitada somente após aprovação e enquadramento da operação de crédito pelo Banrisul.
Sobre o valor do contrato, quanto pode ser solicitado para antecipação?
R: O valor a antecipar poderá ser de até 70% do valor do contrato, avaliado conforme política de crédito vigente no Banrisul.Importante: os percentuais estão sujeitos à alteração conforme política de crédito do Banco.
Se eu desejar antecipar um percentual menor do que o máximo permitido, terei que vincular 100% dos recebíveis do contrato?
R: Sim, pois não há como efetuar o termo de domicílio bancário somente para parte(s) do contrato. Porém, um contrato de fornecimento poderá dar suporte a mais de uma operação de crédito, desde que a soma das operações não exceda 70% dos direitos creditórios do mesmo. Neste caso, no segundo pedido de antecipação, o contrato deve ser inserido novamente no Portal e a operação será submetida à nova análise de crédito.
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