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Pronaf Industrialização Destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuadas por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
O Que é?

Linha do Pronaf que tem por finalidade financiar o custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque de produto final e serviços de apoio à comercialização, adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda, financiamento da armazenagem, conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado e a aquisição de insumos pela cooperativa de produção de agricultores familiares para fornecimento aos cooperados, com o objetivo de facilitar a inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado consumidor, oferecendo suporte para alavancar e melhor remunerar os produtores.

 

A QUEM SE DESTINA

  • Agricultores familiares (pessoa física) com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou CAF-Pronaf válido, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
  • Empreendimentos familiares rurais (pessoa jurídica) que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF válido para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros.
  • Cooperativas da agricultura familiar que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF válido para esta forma de organização, constituídas de, no mínimo, 60% de participantes ativos, beneficiários do Pronaf, com mais de 55% da matéria-prima de produção própria dos cooperados.

     
Vantagens e Benefícios

Limites:

  • Produtor Rural Pessoa Física: até R$ 45 mil por beneficiário, por ano agrícola.
  • Empreendimento Familiar Rural (pessoa jurídica): até R$ 210 mil, por ano agrícola, observado o limite individual de até R$ 45 mil por sócio relacionado na DAP pessoa jurídica ou RICAF emitidos para o empreendimento familiar rural, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
  • Cooperativa singular: até R$ 15 milhões, por ano agrícola, observado o limite individual de até R$ 45 mil por sócio relacionado na DAP pessoa jurídica ou no RICAF emitidos para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
  • Cooperativa central: até 30 milhões por ano agrícola, quando se tratar de financiamento visando ao atendimento de, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observado o limite de R$ 45 mil por associado relacionado na DAP pessoa jurídica ou RICAF emitidos para a cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento

 

Juros:

Verificar junto a agência do Banrisul onde você tiver conta corrente.

 

Prazos para Pagamento:

Prazo máximo de até 1 ano, sendo que os casos diferenciados são analisados mediante consulta à Unidade de Agronegócios.  A periodicidade do pagamento é de acordo com o empreendimento.

 

Documentação Necessária
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Como contratar
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Fonte: Q10/Estadão Conteúdo
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