CET

- CET quer dizer 'Custo Efetivo Total'.

- Foi instituído pela Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional, de 06.12.2007, tornando obrigatório a todas instituições financeiras informá-lo, em suas operações de empréstimos e financiamentos.

- É calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros do contrato, tributos (IOF), seguros e outras despesas (registro de Gravames, por exemplo) cobradas do cliente.

- É informado na forma percentual anual.

- Tem por objetivo informar ao consumidor o custo real de uma operação de crédito.

- Dessa forma, o consumidor tem condições de comparar as ofertas do mercado e escolher a melhor opção, pois como é composto por taxa de juros, custos de tarifas, tributos, registros e despesas, o valor desses custos pode variar de uma instituição para outra. Então, mesmo que as taxas de juros sejam idênticas o CET pode vir a ser diferente. Assim, quanto menor o valor do CET, menos você pagará pela linha de crédito.