Investimento fixos: construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos; obras de irrigação, florestamento, formação de lavouras permanentes; adoção de práticas conservacionistas de uso, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo; entre outros; Investimento semifixos: aquisição de animais para reprodução ou cria; aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves pulverizadoras destinadas à produção agrícola; softwares e licenças para gestão, monitoramento ou automação das atividades produtivas; certificação da produção agropecuária.
A QUEM SE DESTINA?
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), de forma individual ou em grupo, e suas cooperativas.
Limites: R$ 1 milhão, por beneficiário, por ano agrícola.
Juros: 12,5% ao ano
Prazos para Pagamento: Até 8 anos, com carência de até 24 meses.