Transferência de Custódia
A seguir são listados os procedimentos para a transferência de custódia de produtos de investimentos para conta de sua titularidade em outra instituição financeira.
a) Procedimentos para Transferência de Aplicações de Renda Fixa Emitidos pelo Banrisul
O cliente pode solicitar a transferência de custódia das seguintes aplicações de renda fixa para conta de sua titularidade em outra instituição financeira:
- Certificado de Depósito Bancário – CDB;
- Letra Financeira – LF;
- Letra de Crédito Imobiliário – LCI;
- Letra de Crédito do Agronegócio – LCA.
Para a transferência de custódia dos ativos financeiros mencionados, o cliente deve informar o nome do produto e as datas de emissão e vencimento, além de outros dados solicitados no formulário de Solicitação de Transferência de Títulos de Renda Fixa, anexando o Demonstrativo de Investimentos fornecidos pelo Banrisul das posições a serem transferidas. Enfatizamos que o cliente precisa portar, necessariamente, o valor total do contrato a ser transferido.
O cliente pode solicitar as informações necessárias para o preenchimento do formulário Solicitação de Transferência de Títulos de Renda Fixa por meio através de sua agência de relacionamento.
Após o preenchimento e assinatura do formulário, este documento deve ser entregue para a agência na qual o cliente investidor mantém o relacionamento.
A solicitação de transferência será recusada nas seguintes hipóteses:
- Desistência do investidor;
- Formulário de transferência conter informações incompletas e/ou inconsistentes;
- Cadastro desatualizado no Banrisul;
- Não possuir e-mail para contato cadastrado no Banrisul;
- Apresentar saldo devedor em conta e/ou estar inadimplente perante o Banrisul;
- Os ativos estão vinculados à disponibilidade de saldo em conta corrente Banrisul por meio de aplicações e/ou resgates automáticos;
- Os ativos não estão registrados nas Entidade Registradora e/ou Depositária Central autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
- Os ativos estão indisponíveis para movimentação por bloqueio judicial, ônus e/ou gravames;
- Inconformidade ou divergência de assinatura deste formulário com o cartão de assinaturas que compõem o cadastro do investidor no Banrisul;
- Divergência entre a posição de ativos financeiros indicadas neste formulário e àquela sob custódia;
- Transferências entre contas de origem e destino com titularidade diferente;
- Indisponibilidade dos ativos para a transferência, devendo ser verificada a data de vencimento das posições e, no caso de posições em contrato a termo e de empréstimo de ativos, se estão em processo de liquidação, ou de renovação, ou de alteração da posição;
- Impedimento do cliente, por determinação de autoridades reguladoras, judiciais, administrativas competentes e/ou por qualquer outro motivo pela legislação vigente, de transferir a custódia dos ativos financeiros;
- Em que a solicitação de transferência seja assinada por procurador ou representante legal sem registro de cadastro atualizado no Banrisul;
- A instituição financeira de destino não reconhecer o cliente e/ou não realizar “lançamento/comando bilateral” na Entidade Registradora e/ou Depositária Central autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O Banrisul poderá bloquear os ativos financeiros a partir do registro da solicitação de transferência. A partir deste momento não será possível realizar resgates até a conclusão dos procedimentos, que possui o prazo regulamentar de 2 dias úteis. Caso não seja possível realizar a transferência ou cumprir o prazo de 2 dias úteis, o Banrisul comunicará o cliente por e-mail, justificando os motivos desta situação.
b)Transferência de Cotas de Fundos de Investimentos Administrados pelo Banrisul
Não é possível a transferência de cotas de fundos de investimentos administrados pelo Banrisul, pois esta instituição não possui vínculo contratual com terceiros para distribuição destes valores mobiliários.